Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade. Seu consentimento se aplica aos seguintes domínios: barbosasobrinho.com.br
Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.
Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.
Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.
No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.
Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.
Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você
Nosso plano de negócios é a saúde da sua empresa.
Com nossa assessoria sua empresa sempre vai mais longe.
Temos profissionais capacitados prestando serviços de qualidade.
O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 está aberto e termina às 23h59min59s do dia 30 de setembro, no horário de Brasília.
Apesar da recuperação automática de parte dos dados cadastrais pelo serviço Minhas Declarações do ITR, o contribuinte continua responsável pela conferência e pela veracidade das informações transmitidas.
Essa revisão é fundamental porque o valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) depende de dados como o Valor da Terra Nua Tributável (VTNt), a área total do imóvel, a área tributável e o grau de utilização da propriedade.
Um erro aparentemente simples pode aumentar a base de cálculo, enquadrar o imóvel em uma alíquota mais elevada ou exigir o envio de uma declaração retificadora.
Confira sete erros que merecem atenção no preenchimento da DITR 2026.
1. Utilizar o valor do imóvel em uma data diferente da prevista
Os valores informados na DITR devem refletir a situação existente em 1º de janeiro de 2026. Isso vale para o valor total do imóvel, construções, instalações, benfeitorias, culturas, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas.
Usar o preço atual da propriedade, o valor de uma negociação realizada posteriormente ou incluir benfeitorias construídas depois de 1º de janeiro pode elevar indevidamente o valor considerado na declaração.
A orientação da Receita Federal é que o valor total corresponda à cotação de mercado do imóvel na data de referência. Por isso, documentos de compra e venda, avaliações antigas ou valores utilizados em outras declarações não devem ser repetidos automaticamente sem uma nova conferência.
2. Confundir o valor total do imóvel com o Valor da Terra Nua
O Valor da Terra Nua (VTN) não corresponde ao valor total da propriedade rural. Segundo o manual de preenchimento da Receita Federal, o VTN é obtido pela diferença entre o valor total do imóvel e os valores relativos a:
Quando esses itens não são corretamente separados, o VTN pode ficar maior do que deveria, aumentando a base sobre a qual será calculado o imposto.
Por outro lado, também é incorreto retirar do VTN o valor das matas nativas, florestas naturais e pastagens naturais. Esses elementos integram o conceito legal de terra nua e devem permanecer no cálculo.
3. Manter área ou dados cadastrais desatualizados
A versão online da DITR recupera informações do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), incluindo nome, localização, Código do Imóvel Rural (CIB) e área total. No entanto, a existência de dados preenchidos automaticamente não elimina a necessidade de conferência.
Divergências entre a área real, o Cafir e o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) podem impedir a transmissão, gerar pendências cadastrais ou exigir atualização antes da entrega.
Cada imóvel cadastrado no SNCR deve estar vinculado a um único imóvel registrado no Cafir. A falta dessa vinculação também pode colocar o imóvel em situação de pendência e inibir a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
Outro cuidado envolve os imóveis mantidos em condomínio. A condição cadastral e os demais condôminos devem estar corretamente registrados, evitando declarações duplicadas ou apresentadas em nome de pessoa diferente do responsável.
4. Deixar de informar áreas não tributáveis ou declará-las sem comprovação
Áreas de preservação permanente, reserva legal, Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), interesse ecológico, servidão ambiental, florestas nativas e áreas alagadas por reservatórios de hidrelétricas autorizadas podem ser consideradas não tributáveis, desde que atendam às condições legais.
Quando uma área não tributável deixa de ser informada, a área sujeita ao imposto pode ficar maior, aumentando o Valor da Terra Nua Tributável e, consequentemente, o ITR.
O caminho inverso também exige cuidado. Declarar uma área como não tributável sem que ela cumpra os requisitos ou sem possuir documentação pode resultar em questionamento fiscal e necessidade de correção.
A Receita orienta que documentos como laudos técnicos, certidões, registros imobiliários e atos de órgãos públicos sejam guardados por cinco anos. Dependendo da categoria, também é necessário que a área esteja registrada no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou averbada no Registro de Imóveis.
É importante não confundir a tributação da área com a composição do VTN. A área ocupada por benfeitorias úteis e necessárias à atividade rural, por exemplo, continua sendo tributável, embora o valor das construções e instalações seja excluído da apuração do VTN.
5. Declarar a mesma área em mais de uma categoria
As áreas do imóvel não podem ser informadas em duplicidade. Um mesmo trecho da propriedade não deve aparecer, por exemplo, como preservação permanente e exploração extrativa ou como área de cultivo e atividade granjeira.
Também é preciso observar os períodos de referência. A distribuição das áreas deve considerar a situação existente em 1º de janeiro de 2026, enquanto as informações sobre a utilização do imóvel devem corresponder ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
No caso de culturas consorciadas ou intercaladas, deve ser informada uma única vez a área total utilizada. Se houver rotação de culturas no mesmo espaço em períodos diferentes, informa-se a maior área plantada durante o período considerado.
A duplicidade pode provocar inconsistências na soma das áreas, distorcer o grau de utilização e exigir a retificação da declaração.
6. Omitir áreas efetivamente utilizadas e reduzir o grau de utilização
O grau de utilização é um dos elementos utilizados para definir a alíquota do ITR. Quanto menor o percentual de utilização do imóvel, maior pode ser a alíquota aplicada.
A tabela da Receita mostra a dimensão dessa diferença. Para imóveis com mais de 5 mil hectares, por exemplo, a alíquota é de 20% quando o grau de utilização é de até 30%. Quando o grau de utilização supera 80%, a alíquota cai para 0,45%.
Por isso, deixar de informar corretamente áreas utilizadas com produtos vegetais, reflorestamento, pecuária, exploração extrativa, atividade granjeira ou aquícola pode elevar significativamente o imposto.
Também devem ser consideradas as áreas utilizadas em contratos de arrendamento, comodato ou parceria, além das áreas exploradas pelos demais condôminos. A omissão dessas atividades reduz artificialmente o grau de utilização e pode fazer o contribuinte pagar mais ITR.
7. Preencher incorretamente as atividades pecuária e extrativa
Para determinados imóveis, o preenchimento das abas de atividade pecuária e extrativa é obrigatório. A exigência alcança propriedades com área igual ou superior a:
Na pecuária, um erro comum é informar a quantidade de animais existente apenas no final do ano. A Receita determina que seja calculada a média anual do rebanho, somando-se o número médio de cabeças existentes em cada mês e dividindo o resultado por 12, mesmo que os animais tenham permanecido no imóvel por menos de um ano.
As áreas de pastagem também estão sujeitas aos índices de lotação definidos para cada região. Quando parte da pastagem declarada não é aceita pelo sistema, a diferença é transportada para a área não utilizada, reduzindo o grau de utilização.
Na atividade extrativa, a quantidade retirada deve ser confrontada com os índices mínimos de rendimento por produto. A parcela da área não aceita também é tratada como não utilizada. Erros na quantidade extraída, na área explorada ou nos dados do plano de manejo podem, portanto, elevar o imposto ou exigir correção posterior.
O que conferir antes de transmitir a DITR 2026
Antes do envio, o contribuinte deve comparar as informações da declaração com documentos como matrícula do imóvel, CCIR, CIB, cadastro no Cafir, dados do CNIR, CAR, laudos ambientais e avaliações da terra.
Também é recomendável revisar contratos de arrendamento, comodato e parceria, controles de produção, registros mensais do rebanho, informações sobre atividades extrativas e documentos relativos às áreas não tributáveis.
A revisão deve abranger todas as abas da declaração, inclusive os campos preenchidos automaticamente pelo sistema.
Como retificar a DITR 2026
Caso um erro seja identificado depois da transmissão, o contribuinte poderá apresentar uma declaração retificadora antes do início de procedimento de lançamento de ofício.
A correção pode ser realizada pela função “Retificar” do serviço Minhas Declarações do ITR. A Receita Federal esclarece que a retificadora substitui integralmente a declaração original. Portanto, ela deve conter todas as informações corretas, e não apenas o campo que motivou a alteração.
A retificação não interrompe o pagamento do imposto. Se a correção aumentar o valor devido, a diferença relativa às quotas vencidas ficará sujeita aos acréscimos legais. Se houver redução, os valores pagos a maior poderão ser compensados nas quotas seguintes ou solicitados em restituição.
Prazo termina em 30 de setembro
A DITR 2026 deve ser enviada até 30 de setembro. O serviço online Minhas Declarações do ITR é obrigatório para pessoas jurídicas e para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares.
Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
A entrega depois do prazo gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O imposto pode ser pago em até quatro quotas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser quitados em quota única até 30 de setembro.
Voltar para a listagem de notícias