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Receita reconhece bloqueio indevido no acesso ao Meu Imposto de Renda

03 de setembro de 2026
Contábeis

A Receita Federal reconheceu a ocorrência de bloqueios indevidos no acesso à área “Meu Imposto de Renda” para determinados usuários habilitados com procurações para pessoas jurídicas.

O problema foi relatado por profissionais da contabilidade ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nesta terça-feira (1º). Após ser acionada pela entidade, a Receita identificou que a falha ocorreu depois de uma atualização tecnológica de maior abrangência em seus sistemas.

Segundo o órgão, a restrição não fazia parte das alterações planejadas. As equipes técnicas já trabalham na correção, com tratamento prioritário, mas ainda não há confirmação de que o acesso tenha sido completamente normalizado.

 

“Assim que a correção for concluída, novas orientações serão divulgadas pelos canais oficiais”, informou a Receita em comunicado divulgado pelo CFC.

 

Quem foi afetado pelo bloqueio

De acordo com o comunicado, a falha atingiu determinados usuários habilitados com procuração para pessoas jurídicas que tentaram acessar a área “Meu Imposto de Renda”.

Esse tipo de acesso é utilizado por profissionais e escritórios contábeis que recebem autorização para representar contribuintes e realizar serviços tributários em seu nome.

A Receita não informou quantos usuários foram afetados, quando a atualização tecnológica foi implantada nem quais funcionalidades específicas ficaram indisponíveis além do acesso à área.

Também não foi esclarecido se o bloqueio alcançou todas as procurações para pessoas jurídicas ou apenas situações específicas. O órgão limitou-se a informar que o comportamento atingiu “determinados usuários”.

 

Bloqueio não representa mudança nas procurações

A Receita destacou que a restrição foi um comportamento indevido do sistema e não fazia parte das alterações previstas na atualização.

Isso significa que o bloqueio não corresponde a uma mudança anunciada nas regras das procurações eletrônicas nem a uma nova limitação permanente para a atuação dos representantes.

Até que a correção seja concluída, profissionais que encontrarem a restrição devem considerar que a indisponibilidade pode estar relacionada à falha reconhecida pelo órgão.

Não há, no comunicado, orientação para cancelar, substituir ou emitir novamente as procurações existentes. Por isso, qualquer alteração na representação deve aguardar as instruções oficiais, especialmente para evitar perda de acessos já concedidos.

Leia mais: IRPF 2026: saiba como autorizar acesso à declaração sem fornecer a senha Gov.br

 

Receita trabalha na correção do sistema

Após receber os relatos, o CFC entrou em contato com a Receita Federal, permitindo que o problema fosse identificado e encaminhado às equipes responsáveis.

Em nota, a Receita afirmou que os ajustes necessários estão sendo implementados com prioridade e agradeceu a colaboração do CFC e dos profissionais da contabilidade na identificação da falha.

O órgão não divulgou uma previsão para o restabelecimento completo do acesso. Também não apresentou, até o momento, um procedimento alternativo para os usuários afetados.

Dessa forma, contadores e escritórios devem acompanhar os canais oficiais da Receita Federal e do CFC para verificar a conclusão da correção e eventuais novas orientações.

 

Como agir enquanto o acesso não é normalizado

Como a Receita ainda não anunciou a conclusão dos ajustes, os profissionais afetados devem registrar as tentativas de acesso e guardar evidências da indisponibilidade, como capturas de tela, data, horário e mensagem apresentada pelo sistema.

Esse registro pode ajudar a demonstrar a ocorrência da falha caso a indisponibilidade prejudique algum atendimento ou procedimento tributário.

Também é importante verificar se a procuração permanece válida e se o impedimento ocorre especificamente na área “Meu Imposto de Renda”, sem promover alterações desnecessárias na autorização antes de uma orientação oficial.

A Receita informou que divulgará novas informações quando a correção for concluída. Até lá, o bloqueio deve ser tratado como uma falha tecnológica reconhecida pelo próprio órgão, e não como revogação ou restrição definitiva das procurações.

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