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Setembro será um mês crítico para as micro e pequenas empresas que precisam definir como irão lidar com o IBS e a CBS a partir de 2027. É nesse período que empresas já optantes pelo Simples Nacional poderão decidir se continuarão recolhendo os dois novos tributos dentro da guia única do regime ou se optarão pelo regime regular para IBS e CBS, mantendo-se no Simples Nacional para os demais tributos. O mesmo prazo será fundamental para empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em janeiro de 2027.
A escolha pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. A empresa poderá desistir da opção até 30 de novembro. Para aquelas que já estão no Simples Nacional e pretendem continuar recolhendo IBS e CBS dentro do próprio regime, não será necessário realizar nenhuma opção.
Já para empresas que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em janeiro de 2027, o pedido também deverá ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026. Nesse caso, A solicitação poderá ser cancelada pelo contribuinte até o último dia de novembro de 2026 e, se mantida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Segundo Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade,setembro deve ser encarado pelas empresas como um período estratégico, e não apenas como uma data-limite para cumprimento de uma obrigação. “Setembro será um mês fundamental para as empresas. Não estamos falando apenas de uma escolha burocrática ou de uma simples adesão a um regime. A empresa precisa analisar antecipadamente qual modelo pode ser mais adequado, considerando os impactos tributários e comerciais da Reforma Tributária. Deixar essa avaliação para os últimos dias pode aumentar muito o risco de uma decisão equivocada”, afirma.
A mudança exige que as empresas deixem de analisar o Simples Nacional apenas pela perspectiva da simplificação tributária e passem a considerar também os efeitos da Reforma Tributária sobre suas relações comerciais.
“Existe uma preocupação crescente no mercado porque agora as empresas precisam analisar qual modelo será mais adequado para sua realidade. Não se trata apenas de escolher entre estar ou não no Simples Nacional, mas de avaliar também se vale a pena recolher IBS e CBS pelo regime regular”, afirma Mota.
Na prática, a nova regulamentação permite uma espécie de modelo híbrido. A empresa continua enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas as parcelas correspondentes ao IBS e à CBS deixam de ser recolhidas dentro do DAS e passam a seguir as regras próprias desses tributos.
A regulamentação prevê ainda uma segunda janela de opção. Quem não fizer a escolha pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027 poderá optar por esse modelo para o segundo semestre entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos de julho a dezembro.
Créditos tributários podem pesar na decisão
De acordo com Mota, um dos principais pontos que precisam ser avaliados é o perfil dos clientes e a posição da empresa dentro da cadeia produtiva. “Para empresas que vendem para outras empresas, a possibilidade de geração e apropriação de créditos pode fazer diferença na negociação comercial. Isso pode levar alguns negócios a considerar o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, mesmo permanecendo no Simples Nacional”, explica.
O especialista ressalta, porém, que a decisão não deve ser tomada apenas com base na possibilidade de geração de créditos. “É preciso avaliar vários fatores, como perfil de clientes, cadeia de fornecedores, margem, estrutura de custos e impacto operacional. Uma decisão que parece vantajosa olhando apenas para os créditos pode não ser a melhor alternativa quando todos os elementos são colocados na conta”, afirma.
Nesse cenário, a análise precisa considerar não apenas a carga tributária, mas também os efeitos da escolha sobre preços, negociações comerciais, fornecedores, clientes e formação de créditos ao longo da cadeia.
Tecnologia será importante para simular cenários
É justamente nesse ponto que a tecnologia de gestão ganha importância. Para Stephenson Seleber, presidente da Alpha7 Desenvolvimento de Software, empresa especializada em soluções de gestão para o varejo farmacêutico, a complexidade da nova estrutura tributária aumenta a necessidade de transformar os dados da operação em informação para a tomada de decisão.
“Essa não é uma decisão simples e nem padronizada. Cada empresa possui uma realidade diferente, com estrutura de custos, perfil de clientes, mix de produtos e fornecedores próprios. Não existe uma resposta única sobre qual caminho é mais vantajoso”, afirma.
Segundo o executivo, a preparação deve começar antes da abertura do prazo de opção. “O empresário não pode tomar uma decisão no impulso. É preciso começar agora a analisar os números, simular cenários e entender os impactos da reforma. Quanto maior a qualidade das informações disponíveis, maior será a segurança para escolher o regime mais adequado à realidade da empresa”, explica.
A opção pelo regime regular de IBS e CBS terá continuidade nos períodos seguintes, salvo renúncia expressa dentro dos prazos estabelecidos pela regulamentação. Por isso, a decisão tomada agora pode produzir efeitos que vão além do primeiro período de apuração.
Mudanças vão além da escolha do regime
As alterações aprovadas pelo CGSN não se limitam aos novos prazos. A regulamentação incorpora expressamente o IBS e a CBS às regras do Simples Nacional, inclusive nos procedimentos de arrecadação, fiscalização e contencioso administrativo, além de promover os ajustes decorrentes da substituição do PIS e da Cofins pela CBS.
Também foram atualizados conceitos utilizados na apuração do regime, como empresa em início de atividade, data de início de atividade, receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores e folha de salários dos 12 meses anteriores.
A regulamentação passa ainda a contemplar expressamente receitas provenientes de bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços, além de estabelecer tratamentos específicos para valores como gorjetas, juros, multas, acréscimos e encargos.
Outro ponto relevante é que os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não integrarão a receita bruta utilizada para fins de apuração do Simples Nacional.
A forma de reconhecimento da receita também foi atualizada. Para fins de apuração do regime, o faturamento passa a estar vinculado à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou a prestação de serviço, inclusive em situações de entrega futura e documentos que alterem ou complementem valores registrados anteriormente.
O sublimite de R$ 3,6 milhões também passa a considerar o IBS, além do ICMS e do ISS no âmbito do Simples Nacional. Para exportações, permanece o limite adicional de R$ 3,6 milhões.
MEI também terá mudanças
Embora não participe da escolha pelo regime regular de IBS e CBS nos mesmos moldes das empresas do Simples Nacional, o Microempreendedor Individual também será afetado pela nova regulamentação.
Entre as alterações está a ampliação das regras de emissão de documentos fiscais. Nas prestações de serviços, permanece a utilização da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. Já para operações com mercadorias e determinadas prestações de transporte, a regulamentação prevê a utilização preferencial e gratuita da Nota Fiscal Fácil (NFF).
Outra mudança prevista é a incorporação das informações socioeconômicas e fiscais ao PGDAS-D. Com isso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixa de existir como obrigação separada, e as informações deverão ser prestadas anualmente dentro do próprio sistema.
Empresas precisam começar a análise agora
Para Mota, o novo calendário torna necessário antecipar o planejamento tributário. Como setembro concentra decisões importantes para diferentes perfis de empresas, o período deve ser utilizado para levantamento de dados, simulações e avaliação dos impactos da escolha.
“Agora existe uma regra definida e uma janela concreta para a decisão. O empresário precisa aproveitar esse período para levantar informações, conversar com a contabilidade e simular os diferentes cenários. O pior caminho é simplesmente deixar para setembro e escolher sem conhecer os efeitos para o próprio negócio”, orienta.
Para as empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027, o primeiro prazo de atenção é 30 de setembro de 2026. Para as que já estão no regime, a data também é importante caso exista interesse em recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre do próximo ano.
“A Reforma Tributária está mudando a lógica de funcionamento dos tributos sobre o consumo e o Simples Nacional também está sendo adaptado. A partir de agora, a escolha tributária precisa considerar não apenas a carga e a facilidade operacional, mas também a posição da empresa na cadeia e os efeitos comerciais da nova sistemática”, conclui Mota.
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