Fechar

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade. Seu consentimento se aplica aos seguintes domínios: barbosasobrinho.com.br

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você

Reforma Tributária: dois sistemas podem gerar problemas para empresas

13 de agosto de 2026
Contábeis

A adoção de dois sistemas administrativos para operacionalizar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pode criar dificuldades para empresas durante a implementação da Reforma Tributária do Consumo. A avaliação é de especialistas ouvidos pelo Valor Econômico, que apontam riscos operacionais, tecnológicos e jurídicos com a existência de estruturas distintas para os tributos.

A Reforma Tributária prevê um IVA Dual, formado pelo IBS, de competência de estados e municípios, e pela CBS, administrada pela União. Embora os dois tributos façam parte de um mesmo modelo, a Receita Federal desenvolve uma estrutura própria para a CBS, enquanto estados e municípios trabalham em outra solução para o IBS.

 

Empresas podem ter que integrar sistemas

O principal receio está na possibilidade de os dois sistemas apresentarem diferenças em regras, leiautes, atualizações ou processamento de informações.

Para Sergio Sgobbi, diretor de Relações Institucionais da Brasscom, associação que representa empresas de tecnologia da informação e comunicação, a existência de duas estruturas exigirá esforços adicionais de integração por parte das empresas.

A preocupação é relevante porque, no novo modelo, o contribuinte deverá emitir uma única nota fiscal, com a indicação separada dos valores de IBS e CBS. O documento dará origem a um débito para o fornecedor e a um crédito para o adquirente, que será utilizado ao longo da cadeia produtiva.

Segundo Daniel Loria, do Loria Advogados e ex-diretor da Secretaria Especial da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, se a trajetória das informações for diferente para IBS e CBS, poderá ser necessária uma etapa de conciliação para verificar se os dados dos dois sistemas correspondem.

Na prática, isso pode aumentar a complexidade dos processos fiscais e exigir adaptações dos sistemas utilizados pelas empresas.

 

Divergências podem gerar insegurança jurídica

Além dos desafios tecnológicos, especialistas também apontam possíveis consequências jurídicas.

Flávio Molinari, advogado da área tributária do escritório Collavini Borges Molinari Advogados, afirma que ambientes de testes já apresentam leiautes distintos e ciclos de atualização diferentes. Para ele, o problema não está necessariamente na quantidade de plataformas, mas no risco de que elas processem as mesmas informações de maneira divergente.

Uma eventual diferença entre os sistemas poderia resultar em questionamentos sobre créditos tributários, obrigações fiscais e valores registrados, com potencial para aumentar o contencioso.

A situação chama atenção porque um dos objetivos da Reforma Tributária é justamente reduzir a complexidade e a insegurança jurídica do sistema atual.

 

Especialista questiona existência de sistemas separados

Eurico Santi, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), defende que a legislação da Reforma Tributária estabelece uma atuação unificada dos Fiscos.

Segundo ele, o contribuinte deveria interagir com uma estrutura única para emitir a nota fiscal e prestar informações tanto à Receita Federal quanto ao Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Por esse entendimento, a manutenção de sistemas administrativos separados poderia contrariar a lógica prevista na legislação.

Uma alternativa discutida nos bastidores é manter sistemas distintos internamente, mas oferecer ao contribuinte uma única interface. Dessa forma, a empresa não precisaria lidar diretamente com duas plataformas diferentes.

 

Estados e municípios defendem integração

A estrutura responsável pelo IBS é desenvolvida pela Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul (Procergs). A secretária de Fazenda do Estado, Pricilla Maria Santana, afirmou que a intenção é oferecer ao contribuinte um único sistema e que as estruturas serão integradas.

O CGIBS também informou que a legislação estabelece uma plataforma eletrônica unificada, com gestão compartilhada. Segundo o comitê, a existência de sistemas administrativos próprios não significa que os contribuintes terão de utilizar interfaces diferentes.

A estrutura do IBS, porém, possui características específicas. Entre elas está a distribuição da arrecadação para os 27 estados e 5.569 municípios, o que exige mecanismos próprios de processamento e repartição dos recursos.

 

Receita Federal diz que soluções podem ser complementares

A Receita Federal afirmou que a decisão do CGIBS de desenvolver uma solução tecnológica própria está dentro da autonomia assegurada pela legislação.

O órgão também informou ter disponibilizado ao comitê os códigos-fonte de módulos de seu sistema e afirmou que há interesse em utilizar soluções desenvolvidas pelo CGIBS que possam complementar a estrutura federal.

De acordo com informações citadas na reportagem do Valor, já foram investidos R$ 1 bilhão em um sistema que opera no Serpro, em Brasília, com estrutura de redundância em São Paulo. A solução foi projetada para operar o IVA Dual e atender também estados e municípios.

 

Impacto para empresas

Para as empresas, a preocupação não está apenas em saber qual sistema será utilizado, mas em garantir que cadastros, documentos fiscais, créditos e débitos de IBS e CBS sejam processados de forma consistente.

A existência de estruturas distintas pode exigir maior atenção das áreas fiscal, contábil e de tecnologia, principalmente durante a fase de testes e adaptação dos sistemas.

A Reforma Tributária começa a produzir mudanças operacionais antes da substituição definitiva dos tributos atuais. Por isso, empresas precisarão acompanhar os leiautes, regras de validação e atualizações dos documentos fiscais para evitar inconsistências durante a transição.

A expectativa é que a integração entre as plataformas seja aprimorada antes da entrada em vigor das novas etapas da reforma, reduzindo o risco de que uma mudança concebida para simplificar o sistema resulte em novas dificuldades operacionais para os contribuintes.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias