Fechar

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade. Seu consentimento se aplica aos seguintes domínios: barbosasobrinho.com.br

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você

Fato ou fake: Senado mudou a idade de aposentadoria para 67 anos?

07 de agosto de 2026
Jornal Contábil

Uma informação que circulou recentemente nas redes sociais afirmava que o Senado Federal estaria discutindo uma nova reforma da Previdência para elevar a idade mínima de aposentadoria para 67 anos. A notícia, no entanto, é falsa. Não existe nenhuma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em tramitação no Congresso com esse objetivo.

No Brasil, as regras gerais vigentes desde a reforma de 2019 (Emenda Constitucional 103) estabelecem a idade mínima urbana pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Qualquer alteração nesses limites exigiria uma nova mudança constitucional, medida que não está sob análise dos senadores.

 

Estudos sugerem mudanças para o futuro

Apesar de não haver proposta oficial do governo federal, a sustentabilidade das contas públicas faz com que especialistas debatam o futuro da Previdência. Pesquisas elaboradas por instituições como o Centro de Debate de Políticas Públicas (CDPP) e o Instituto Mobilidade e Desenvolvimento Social (IMDS) sugerem que o país pode precisar de novos ajustes a partir de 2027 para lidar com o envelhecimento populacional.

Entre as alternativas levantadas por esses estudos — que funcionam apenas como sugestões acadêmicas e não têm efeito legal — está a elevação gradual da idade mínima para 67 anos, alterações na contribuição do Microempreendedor Individual (MEI), revisão de aposentadorias especiais e a criação de bônus para mulheres com filhos.

A motivação dessas propostas é a transformação demográfica do país. A queda na taxa de natalidade e o aumento da expectativa de vida pressionam o sistema: projeções indicam que o INSS, que já paga mais de 42 milhões de benefícios mensais, pode somar cerca de 32,5 milhões de novos beneficiários nas próximas três décadas. Além disso, a expansão do trabalho informal e por aplicativos reduz a proporção de contribuintes ativos.

Estimativas desses institutos apontam que a necessidade de financiamento do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pode saltar de 2,49% do Produto Interno Bruto (PIB) para 10,41% até o ano de 2100 caso nenhum ajuste seja feito.

 

Governo descarta Nova Reforma

O Ministério da Previdência Social já se posicionou contra a elevação da idade mínima ou o aumento das alíquotas de contribuição. De acordo com a pasta, medidas desse tipo penalizam a parcela mais vulnerável da população, especialmente diante das desigualdades regionais na expectativa de vida e das rotinas exaustivas de trabalho.

Ainda que reconheça os desafios fiscais do sistema, o governo defende a busca por soluções que preservem a proteção social sem alterar os limites de idade atuais.

 

O que está valendo

Para os trabalhadores que já contribuíam para o INSS antes de novembro de 2019, seguem valendo as regras de transição estabelecidas pela reforma constitucional.

Na transição por idade progressiva, a exigência atual fixa o limite em 59 anos e seis meses para mulheres e 64 anos e seis meses para homens, além do tempo mínimo de recolhimento (30 anos para mulheres e 35 anos para homens). 

Já no sistema de pontos — que soma a idade ao tempo de contribuição —, a pontuação exigida é de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias